Plataformas CLASSE+ e casA+ no Programa “Edíficios Mais Sustentáveis” do Fundo Ambiental

O Programa de Apoio a Edíficios Mais Sustentáveis do Fundo Ambiental foi oficialmente aberto esta semana, considerando o registo das empresas nas plataformas da ADENE CLASSE+ e/ou casA+ como mandatórios para intervenções de determinadas tipologias.

O Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis do Fundo Ambiental pretende promover a reabilitação de edifícios com vista à melhoria do seu desempenho energético, hídrico e ambiental. Nesta 2ª fase do Programa, o Fundo Ambiental destina 30M € para tornar os edifícios mais sustentáveis, sendo elegíveis edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive, em todo o território nacional.

Tal como mencionado no regulamento do apoio, os instaladores e, sempre que aplicável, os fabricantes das soluções apoiadas pelo presente regulamento, quer sejam empresas ou técnicos em nome individual, devem estar inscritos nas plataformas existentes relacionadas com as tipologias de projeto, entre as quais estão consideradas a do CLASSE+ e o casA+.

O registo no Portal casA+ enquadra-se nas intervenções das seguintes tipologias:

  • Tipologia 1 – para substituição de janelas por janelas eficientes com classe A+ (para empresas instaladoras de janelas);
  • Tipologia 3 – para implementação de sistemas de aquecimento/arrefecimento ambiente e AQS;
  • Tipologia 5 – para implementação de medidas de melhoria no âmbito da eficiência hídrica;
  • Tipologia 6 – para implementação de medidas de melhoria no âmbito da arquitetura bioclimática.

O registo no portal CLASSE+ está considerado nas intervenções da Tipologia 1 – para substituição de janelas por janelas eficientes com classe A+,  aplicável a fabricantes das janelas.

Com estas duas plataformas, a ADENE concilia o seu posicionamento enquanto agente impulsionador de um parque edificado energéticamente mais eficiente e que corresponda cada vez mais às necessidades da sociedade.

As candidaturas para este apoio podem ser submetidas até 30 de novembro de 2021, ou até esgotar a dotação prevista.

Para mais informações sobre Consulte o Regulamento de atribuição de incentivos – Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis 

Fonte: Press Power